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TJ-Ba probe cobrana de taxa de preservao em Morro de So Paulo 2k6s1k

24/11/2016 | Postado por: Ramon Andrade
Terceira Praia - Morro de S
Terceira Praia - Morro de So Paulo - Foto: Alex Oliveira (Setur-Ba)

Conforme processo julgado no dia 11 deste ms, aps tramitar pelo TJ-BA desde o ano de 2014, nesta quarta-feira (23/11), o Dirio de Justia Eletrnico (DJE) disponibilizou online o acrdo, em deciso unnime dos desembargadores, determinando extino imediata da taxa. De acordo a deciso, a lei municipal da cidade de Cairu fere os artigos 4 e 149 da Constituio do Estado da Bahia, onde o primeiro versa sobre direitos e garantias fundamentais, j o segundo, sobre o sistema tributrio. 4b1j49

Na ao, o Ministrio Publico da Bahia, sustenta que a lei instituiu uma taxa no vinculada s hipteses de incidncia previstas no artigo 145 da Constituio Federal e do artigo 78 do Cdigo Tributrio Nacional, criando uma “limitao inconstitucional ao direito de liberdade de trfego'.

Sendo assim, considerando-se inconstitucional a cobrana da taxa para entrada em Morro de So Paulo, em Cairu, O Tribunal de Justia da Bahia (TJ-BA), atravs dos desembargadores do plenrio, decidiram por unanimidade que a taxa de preservao ambiental deve ser definitivamente extinta.

A taxa
Denominada como (TAP) Taxa de Preservao Ambiental, a mesma foi criada pela Lei Complementar de nmero 387, de dezembro de 2012. Sua cobrana deu incio no ano posterior sua criao, ao valor de R$ 15,00 por pessoa. O argumento para a criao e cobrana desse novo tributo seria para substituit Taxa de Turismo, que fora extinta em agosto de 2012, por deciso judicial.

Segundo a prefeitura de Cairu, essa taxa tinha como objetivo primordial, fazer o controle, a proteo e preservao do meio ambiente da regio, em razo do enorme e crescente nmero de turistas que visitam a penas Morro de So Paulo, deixando de fora as demais ilhas do municpio, exemplo de Boipeba, Morer e Gamboa.

Por: Ramon Andrade
Salvador / BA
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